DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE LEITOS NAS UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVA NOS HOSPITAIS PARTICULARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Artº 1 Os hospitais particulares localizados no Distrito Federal ficam obrigados diariamente a divulgarem planilha atualizada contendo o número de leitos disponíveis e ocupados nas unidades de terapia intensiva através de endereço eletrônico (sítio eletrônico).
Parágrafo único - A Planilha de que trata este artigo conterá o número:
1 - Total de leitos ofertados pela unidade;
2 - De leitos ocupados;
3 - De leitos disponíveis.
Art.2º A divulgação de que trata a presente lei será realizada por meio de cartaz /painel ou por meio eletrônico da própria instituição (sítio eletrônico) e será colocado junto à recepção em local rápida e fácil visualização.
Art. 3º Os hospitais particulares deverão remeter, em tempo real, para o Secretário de Estado da Saúde do Distrito Federal, a informação de que trata o artigo 1º desta lei.
Art. 4º O hospital que descumprir o disposto nesta leu será multado diariamente no valor equivalente a cem (100) Unidades Padrão Fiscal do Distrito Federal.
Art. 5º As despesas com a execução desta lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Nos últimos anos tem-se verificado uma redução do número de leitos disponíveis nas unidades de terapia intensiva - UTI. Tal redução é um fenômeno nacional e traz grandes preocupações para os gestores de saúde, em especial no nosso Estado.
Os hospitais particulares, vinculados ou não ao Sistema Único de Saúde - SUS, podem colaborar com as autoridades estaduais responsáveis pelos serviços e ações de saúde *ao informarem a situação dos leitos disponíveis em suas instalações, seja por meio físico em lugar visível para a população ou por meio eletrônico (sítio eletrônico).
Além de permitir uma maior racionalização e eficiência no gerenciamento desse importante meio de tratamento, tal ferramenta permitira salvar diversas vidas, bem como tornar público a disponibilidade de vagas.
Isso posto, é que colocamos a presente propositura para avaliação dos nobres pares.