Não localizei (junto ao site https://www.cl.df.gov.br/leis-distritais) uma lei que no DF defina que cada casa tenha uma lixeira (seguindo características mínimas de altura/material de fabricação/modo de acondicionamento) e cada morador/residência seja responsável pelo acondicionamento do seu lixo até que a coleta do SLU (e/ou a coleta seletiva) busque os lixos/resíduos sólidos nas mesmas.
JUSTIFICA: Lixo no chão atrai bichos (ratos, gatos, cachorros), insetos e pestes, deixa as ruas mais feias, sujas, espalham mal cheiro, doenças. O lixo é responsabilidade de cada domicílio até o momento que a coleta pública recolha, daí por diante se torna uma responsabilidade coletiva sobre o destino com reciclagem (e catadores cadastrados e locais de coleta e uso de orgânicos em compostagens etc.).