CLDF - Deputada Arlete Sampaio
Audiência Pública Remota realizada em 25 de Março de 2021 às 18:00
É importante que se garanta uma suspensão de prazos que atenda aos beneficiários de maneira segura e durante todo o período pandêmico. A publicação de portarias de suspensão em períodos isolados infelizmente nos deixa em situação de extrema insegurança.
Gostaria que esta casa legislativa e a SECEC se manifestassem no sentido de viabilizar suspensão dos prazos em caráter de urgência. Julgamos que há aplicabilidade do Art 12 da Lei Aldir Blanc à situação do DF, que suspende automaticamente os prazos de todos os projetos por 1 ano.
Manifesto aqui uma pauta urgente: a SUSPENSÃO DOS PRAZOS DE PROJETOS EM EXECUÇÃO NO FAC DURANTE A PANDEMIA. Desde 01/01/21, os prazos voltaram a contar, subentendendo que as atividades necessárias à execução dos objetos deveriam ser retomadas justamente quando vivemos o pior momento da pandemia.
É bom trazer pessoas para a luz e também, não empurrar ninguém para as trevas. FAC democrático é para todos e todas. Não precisa castigar quem já vem fazendo suas produções e suas artes.
A publicação de portaria suspensiva com vigência a partir do dia de amanhã deixam descobertos os 3 meses de 2021 em que os prazos correram, mas nós estávamos impedidos de desenvolver atividades presenciais necessárias ao cumprimento dos objetos. A aplicação da Lei Aldir Blanc é a demanda colocada.
Este valor, no contexto do orçamento do Governo do Distrito Federal, é irrisório – corresponde a aproximadamente 0,7% do orçamento do DF em 2020. O Distrito Federal arrecada mais do que essa quantia EM APENAS 3 DIAS.
é importante ressaltar que a discussão de hoje trata tão somente da lei, e a lei é inequívoca. Vou reiterar mais uma vez o valor que deve ser DEVOLVIDO ao FAC, resultado do acúmulo de saldos não executados desde 2017, e que hoje somam pouco mais de 149 milhões